Créditos    Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos  Diretoria de Gestão
Dúvidas mais frequentes
  • Fornecedor
  • Como cadastrar minha empresa como fornecedora de produtos e serviços?
    • Para se cadastrar, o fornecedor deve preencher o pré-cadastro na página do ComprasNet.go. Depois, é preciso procurar a Agência de Administração e apresentar a documentação exigida para validar seu cadastro (confira a lista dentro de Cadastro de Fornecedores). A ficha para o pré-cadastramento e a relação de documentos a serem apresentados estão na página principal, dentro do link Cadastro de Fornecedores.
  • Por quê devo enviar a documentação de minha empresa, se já me cadastrei virtualmente?
    • O cadastro de fornecedor deve ser validado pela Gerência de Logística da Agência de Administração. A homologação é feita através da conferência do cadastro virtual com a relação de documentos apresentada.
  • Como saber se o cadastro de minha empresa foi validado?
    • Após a conferência da documentação, um servidor da Gerência de Logística da Agência de Administração entra em contato, via telefone, com a empresa e libera a participação no sistema a partir de então.
  • Qual a documentação necessária para renovação de um cadastro?
    • No caso em que não sofreu alterações contratuais, basta apresentar os documentos constantes nos itens de qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e declaração;
    • Se sofreu alterações contratuais mais manteve os sócios apresentar todos os documentos, exceto o sub item 1.1 da relação de documentos.
  • Como conseguir uma nova senha de acesso ao comprasnet?
    • Solicitar através de papel timbrado da própria empresa solicitante com a assinatura de um dos sócios ou procurador e reconhecimento de firma.
  • Quais os documentos que podem ser enviados ao cadastro por fax?
    • Somente os documentos referente a regularidade fiscal (certidões negativas), cuja autenticidade é confirmada posteriormente pelo Cadastro de Fornecedores via internet.
  • Posso enviar documentos por e-mail?
    • Não, pois necessita-se de documentos originais ou cópia autenticada da empresa interessada para confirmação do cadastro.
  • Posso entrar no sistema e alterar dados do cadastro?
    • Somente na fase do status de pré-cadastro a empresa poderá fazer suas alteraçõe, porém qualquer alteração do cadastro da empresa deverá ter comprovação física que a motive enviando a Coordenação de Cadastro de Fornecedores.
  • O cadastrado da empresa tem prazo de validade?
    • Após a análise e homologação da documentação da empresa o cadastro da empresa tem validade de (01) um ano, com exceto as certidões que tem validades específicas.
  • Qual a abrangência do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores - CRCF?
    • O certificado tem validade para participação de licitações somente do Estado de Goiás, não valendo para outros Estados e nem a nível Federal.
  • Qual é o prazo para a análise da documentação já entregue à Coordenação de Cadastro de Fornecedores?
    • O prazo é de 04 (três) dias uteis não sendo possível a análise em espaço de tempo menor por qualquer motivo mesmo que a empresa queira participar de licitações dentro deste prazo e não esteja com o cadastrado homologado. Sugerimos que a empresa sempre atualize o seu cadastro com bastante antecedência para evitar qualquer perda de licitações de interesse.
  • Qual é o procedimento para participar de um leilão virtual?
    • O primeiro passo é cadastrar sua empresa no SE@CS (Sistema Eletrônico de Administração de Compras). Basta clicar no ícone SE@CS na página principal.
    • Depois de cadastrado, faça o login, informando o CNPJ e a senha. Para conhecer as licitações disponíveis, clique em Consultar Licitações em Aberto, escolha o número da licitação e, em seguida, abra o item que deseja cotar. Dentro deste link, aparece a descrição detalhada do produto, a quantidade desejada e o órgão solicitante.
    • Então, é só entrar na página de lances, apresentar sua proposta, incluindo a marca do produto e o preço unitário. É importante observar qual é exatamente o órgão que está fazendo a aquisição. Esta informação evita transtorno no momento da entrega da mercadoria.
  • Preciso entrar no site do ComprasNet.go para me informar sobre as licitações futuras?
    • Na página do ComprasNet.go estão listadas todas as licitações abertas. Ao acessar o site, o fornecedor fica por dentro de tudo que o Estado necessita adquirir.
    • Mas, o sistema reconhece grupos de fornecedores de acordo com a característica dos produtos oferecidos. Quando uma licitação é lançada na página, o ComprasNet seleciona automaticamente todas as empresas que comercializam aquele produto e avisa aos interessados através de e-mail.
  • Se vencer o leilão, em quanto tempo devo entregar a mercadoria?
    • Ao entrar em uma concorrência, o fornecedor recebe as informações referentes a dia e local de entrega e prazo para pagamento.
    • Obs.: O prazo de entrega começa a ser contado a partir da data da entrega da nota de empenho ao fornecedor.
  • Depois que a mercadoria for entregue ou o serviço prestado, quantos dias o órgão tem de prazo para efetuar o pagamento?
    • O prazo máximo para pagamento é de 20 dias após a data da entrega do material ou da apresentação da nota fiscal.
  • Um fornecedor que não esteja cadastrado no SE@CS pode participar de vendas virtuais para o Estado?
    • Não. Somente fornecedores cadastrados e homologados no SE@CS podem participar de compras diretas - dispensa de licitação e pregões eletrônicos.
  • Durante o leilão, os fornecedores ficam conhecendo a empresa que está ganhando a concorrência?
    • Não. Não é possível saber quem está vencendo nem quantos fornecedores estão participando da oferta. Após o encerramento e julgamento da licitação, o nome da empresa vencedora é disponibilizado no site.
  • Usuário(Servidor Público)
  • Como cadastrar novo usuário?
    • O órgão que queira cadastrar seus servidores junto ao SE@CS tem de encaminhar um ofício à Agência de Administração, informando nome e CPF dos servidores responsáveis pela aquisição eletrônica. É da responsabilidade de cada órgão decidir quantos servidores serão cadastrados.
  • Como lançar uma nova licitação na página?
    • A Agência de Administração está preparando um Manual Operacional para explicar passo a passo como incluir um novo pedido na página. Com esta cartilha em mãos, o servidor responsável pelas aquisições pode lançar uma compra diretamente do órgão onde trabalha.
    • Mas, enquanto o Manual não fica pronto, o usuário deve entrar em contato com a Gerência de Gestão Logística, que faz a inclusão no sistema. O telefone é o (062) 201-6529.
  • Posso confiar nos lances oferecidos pelas empresas?
    • Sim. Para efetuar um lance, o fornecedor necessita fazer seu login no sistema. Ter login significa que o fornecedor se cadastrou, encaminhou a documentação e teve seu cadastro validado pela Agência de Administração.
    • Dessa forma, a identificação do fornecedor se torna totalmente segura para o órgão. Ressaltamos que o uso indevido da senha do fornecedor é de inteira responsabilidade dele e, caso ocorra casos de má fé, a empresa está sujeita às penalidades previstas na lei.
  • Posso acompanhar as cotações de preço para o pedido do órgão em que trabalho através da página do ComprasNet?
    • Sim. Qualquer pessoa que tenha acesso à internet pode acompanhar a realização das compras virtuais on-line. Não é necessário o uso de senha. Basta acessar www.comprasnet.go.gov.br